Portugal é um país cujo ordenamento jurídico autoriza o casamento entre nacionais, estrangeiro e nacionais; e estrangeiros com estrangeiros, desde que preenchidos alguns requisitos.
Os processos de casamento tramitam nas Conservatórias de Registo Civil.
Recomenda-se que o requerimento do processo preliminar de casamento seja requerido na Conservatória competente ao menos um mês antes da data pretendida para a sua celebração. Os prazos para processamento e marcação da celebração pode variar conforme seja casamento entre nacionais, entre estrangeiros ou entre um nacional e um estrangeiro. Antecipar-se é recomendável.
O advogado pode ser constituído como procurador de um ou de ambos os nubentes para os representar durante o processo que culminará no casamento.
Reunidos os documentos necessários, os nubentes ou seus procuradores devem preencher a Declaração para o casamento, onde consta, além da qualificação dos nubentes (e.g.: data de nascimento, nome dos pais, documentos de identificação etc); a modalidade do casamento, seja civil, religioso ou civil sob a forma religiosa; a cidade onde desejam que seja celebrado, o regime de bens que será adotado, sabendo-se que a falta da convenção antenupcial leva à consideração de que foi adotada a comunhão de adquiridos como regime legal.
Os nubentes podem, de acordo com a disponibilidade da Conservatória, escolher o dia e hora do casamento, sendo que ao casamento realizado aos finais de semana acresce-se taxa.
Os nubentes podem estar presentes no casamento ou, um deles pode se fazer representar por procurador, com poder específico para o acto. Ocorre em muitos casos em que um dos nubentes é estrangeiro e ainda não se encontra em território português e este é o objetivo desta autorização legal.
Quando um ou ambos os nubentes for cidadão estrangeiro, este deve apresentar, além dos documentos de identificação, a certidão de nascimento com menos de seis meses, emitida de acordo com a lei do seu país (e devidamente autenticada – em alguns países essa autenticação é feita perante o Ministérios dos Negócios Estrangeiros e, em outros, como no Brasil, supre-se com o Apostilhamento – Apostila de Haia).
Há, ainda, a exigência de apresentação do certificado de capacidade matrimonial, também com validade de seis meses da data da apresentação do pedido na Conservatória.
Excepto para documentos escritos em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola, os documentos emitidos em outras línguas devem ser devidamente traduzidos e certificados para surtirem validade em Portugal.