Muitos brasileiros possuem antepassados portugueses, alguns mais distantes, outros mais próximos. Além da ascendência longínqua, que remonta ao período colonial, no último século muitos portugueses se mudaram para o Brasil e se firmaram ali.
Onde chegamos com essa informação? Na possibilidade que muitos brasileiros têm de adquirir a nacionalidade portuguesa por serem descendentes, até o segundo grau de parentesco, de cidadãos portugueses.
Seja porque os Consulados são muito burocráticos, seja porque as pessoas não sabem os documentos que precisam para solicitar a sua nacionalidade; ou ainda por mero desconhecimento de que se enquadram nas hipóteses legais de cidadania... o fato é que, apesar desta oportunidade, muitas pessoas que têm o direito à nacionalidade portuguesa não a requerem.
Então, partindo desta premissa, destaco aqui os primeiros passos para saber se você possui direito a obter nacionalidade portuguesa.
1. Saber qual o tipo de nacionalidade será (por casamento, por ser descendente etc).
2. Reunir os documentos necessários, como a certidão de nascimento inteiro teor.
E porque a certidão de nascimento inteiro teor é um documento importante para se pedir a nacionalidade portuguesa?
Porque se trata de um documento muito específico, onde constam todos os dados do registro de nascimento, como quem foi o declarante da filiação, a data, os nomes dos pais e dos avós, bem como outras averbações que podem, por motivos legais, não constar da certidão simples.
Feito isso, listo resumidamente os tipos de nacionalidades que podem ser requeridas:
O artigo 1° da Lei da Nacionalidade trata de hipóteses de nacionalidade originária, ou seja, dos casos dos filhos e netos de cidadãos portugueses:
a) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português;
b) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;
c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;
d) Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional; é o caso de netos de portugueses.
e) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;
f) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano;
g) Os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade.
O Artigo 2.º trata da aquisição por filhos menores ou incapazes:
Os filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa podem também adquiri-la, mediante declaração.
O Artigo 3.º trata da aquisição da nacionalidade portuguesa em caso de casamento ou união de facto.
O Artigo 4.º trata dos casos em que os incapazes podem adquiri-la, quando capazes, mediante declaração.
O Artigo 5° trata da aquisição da nacionalidade pela adoção.
O Artigo 6.º trata da nacionalidade por naturalização, quando o cidadão estrangeiro adquira a nacionalidade pelo tempo de residência em Portugal e também aos menores nascidos no território português, filhos de estrangeiros, nas condições estabelecidas por este artigo.
Tal artigo também trata da aquisição de nacionalidade pelos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.
Também há possibilidade de aquisição da nacionalidade portuguesa para ascendentes de cidadãos portugueses desde que preencham os requisitos legais.
Algumas observações sobre os tipos de nacionalidades acima listadas:
1ª Cidadãos brasileiros que se mudem legalmente para Portugal possuem direito a nacionalidade portuguesa após cinco anos de residência legal no país. Por isso é sempre importante se organizar para que a sua ida seja com um visto adequado às finalidades da viagem.
2ª Nacionalidade para netos de cidadão português. Até novembro de 2020 eram exigidos vínculos com a comunidade portuguesa (como viagens regulares a Portugal). Após a alteração da Lei de Nacionalidade, os vínculos exigidos são o comprovante de que é alfabetizado na língua portuguesa (para brasileiros é dispensado) e a apresentação do registro criminal, dentre outros documentos pessoais e atestados criminais.
3° Nem todos os filhos de cidadãos portugueses têm direito à nacionalidade portuguesa. Isto depende de quem declarou o registro, da data do nascimento, de transcrição de casamento ou de alguns outros requisitos.
4ª. Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade.
5°. O direito à nacionalidade portuguesa se faz prova pela certidão de nascimento do interessado.