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Visto para Procura de Trabalho

Com as novas alterações à Lei 23/2007, foi criada uma nova modalidade de visto: o visto para procura de trabalho, cujo objetivo é promover o acesso dos estrangeiros ao mercado de trabalho Português.

Isto porque muitos estrangeiros entram e permanecem em território português sem o visto adequado e encontram dificuldades no seu processo de legalização perante o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Neste sentido, o visto previsto pelo Decreto Regularmentar n° 4/2022 de 30 de setembro, visa promover a mobilidade e liberdade de circulação no espaço da CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Nesta modalidade de visto, o interessado poderá entrar e permanecer legalmente em território português por um período de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, para buscar um contrato de trabalho (subordinado).

Com a formalização do contrato de trabalho subordinado, o imigrante portador do visto para procura de trabalho poderá proceder com o requerimento de concessão da sua autorização de residência.

No caso de o requerente ser oriundo de um dos países pertencentes à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, como é o caso do Brasil, mediante a apresentação de um termo de responsabilidade assinado por cidadão português ou estrangeiro residente legal em Portugal, dispensa-se a apresentação de documentos que comprovem meio de subsistência e comprovante de regresso para o país de origem.

Suelen Cunha

Possui experiência na Advocacia Internacional, especialmente em assuntos relativos ao Direito comparado Português e Brasileiro.

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