Portugal tem atraído estrangeiros por vários motivos: seu clima mais ameno, em comparação aos demais países europeus; pela facilidade da língua (no caso de cidadãos brasileiros e das comunidades de língua portuguesa), pela segurança pública etc.
Aposentados/reformados brasileiros são típicos estrangeiros que se mudam para Portugal, procurando qualidade de vida e facilidade na obtenção do visto adequado, nos casos em que preenchem os requisitos legais.
Vistos de estudo também são muito procurados, sendo que aproximadamente 1/3 dos estudantes estrangeiros a tirar cursos em Portugal são brasileiros, seguidos de cabo-verdianos, angolanos e guineenses.
Ainda há diversas hipóteses de visto que permitem o acesso a Portugal, entre eles o visto para trabalho, o visto para empreendedores, o visto para quem tem rendimentos próprios e etc.
Sendo assim, apresentarei algumas hipóteses de visto para quem pretende fixar residência em Portugal, seja ela permanente ou temporária.
Visto para trabalhadores com contrato de trabalho
Trata-se de um visto para o trabalhador que já pretende ingressar em território português com contrato de trabalho emitido anteriormente por alguma empresa portuguesa.
Nos últimos anos, tem-se percebido como um tipo de visto com muita exigência e de difícil obtenção. Esse visto exige um contrato de trabalho prévio; uma Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação profissional, constando que aquela vaga não foi preenchida por nenhuma pessoa em território português; e, ainda, pelo comprovativo de habilitação ao exercício da profissão, quando esta se encontre regulamentada em Portugal.
De qualquer forma, para profissionais de algumas áreas, Portugal ainda possui escassez de trabalhadores e o visto se prova viável.
Visto D2 – Para quem irá trabalhar por conta própria ou empreender em Portugal
Trata-se de um tipo de visto para trabalhadores estrangeiros que irão trabalhar por conta própria ou que tenham um contrato de prestação de serviços com alguma empresa em Portugal.
Ou, ainda, para estrangeiros que queiram investir em Portugal e tenham realizado operações de investimento em Portugal ou que possuam meios financeiros em território português suficientes para os manter.
A sua análise parte de um pressuposto discricionário, pois dependerá da relevância económica e social do investimento feito ou que está sendo proposto para a concessão do visto.
Visto D3 – o Visto para profissionais Altamente Qualificados
Este tipo de visto se destina ao profissional altamente qualificado. E o que isto significa? Trata-se, de um profissional que exercerá cargos específicos, que exigem competências próprias para aquela área da atuação e especializadas.
Esses profissionais podem exercer funções de chefia, gestão administrativa, direção em empresas multinacionais, na Administração Pública etc.
Também se encaixam nessa categoria os estudantes de doutorado (doutoramento) e pós-doutorado, investigadores de diversas áreas, pesquisadores, docentes etc.
Visto D4 – Vistos para Estudantes
Destina-se a estudantes que, pela duração do curso, precisam permanecer em território português por período igual ou superior a um ano. Se o período for inferior a um ano, o visto deverá ser o para estadia temporária.
Pressupõe a carta de aceitação da instituição em que o requerente vai estudar, sja uma Universidade ou outra instituição de ensino.
O requerente precisa, de toda forma, comprovar condições para se manter em Portugal (salvo nas hipóteses em que a instituição tenha protocolo para tal efeito com as autoridades portuguesas); pagar as taxas e propinas (que são os valores que se pagam pelo ano escolar) mensais ou anuais; ter um seguro saúde ou PB4/CDAM (no caso dos estudantes brasileiros).
Os meios de subsistência e comprovante de alojamento podem ser supridos pela carta convite e termo de responsabilidade de algum cidadão português que se responsabilize pelo requerente; ou, ainda, os meios de subsistência podem ser comprovados por uma declaração de algum familiar que se responsabilize.
Existem outros tipos de vistos, como os para familiares de cidadãos portugueses que se encontrem fora do território português e necessitem de visto para sair do seu país de origem; visto para fins religiosos; vistos para nômades digitais, Visto Schengen, vistos para estadias de curta duração, vistos para escala aeroportuária, visto para trabalho sazonal.
Cada tipo de visto é adequado para uma finalidade e um perfil próprio.
Se uma das opções é atrativa para o seu perfil de investimento em Portugal, não deixe de consultar um advogado para lhe orientar sobre os procedimentos e documentos necessários ao pedido.
Visto D7 – o Visto para aposentados/reformados ou para quem possui rendimentos próprios
Brasileiros que sejam aposentados ou que possuam rendimentos próprios, de acordo com a legislação portuguesa, podem obter um visto para residirem em Portugal. Podendo, também, reagrupar seu núcleo familiar.
Os aposentados podem comprovar a condição de subsistência em Portugal pelo valor da aposentadoria ou, ainda, por bens próprios, como móveis e imóveis, aplicações financeiras etc.
Deve ser observado que o valor varia de acordo com quantidade de pessoas que irão ser reagrupadas com o requerente. Na hipótese de uma pessoa, exige-se a comprovação da transferência para uma conta em Portugal de um salário mínimo português, pelo período de um ano. Para o requerente mais o cônjuge, exige-se a comprovação da mesma forma já explicada, mas com o montante de um salário mínimo e meio. Já para dependentes, seja criança ou jovem com idade inferior, sejamaiores de 18 anos a cargo do requerente, exige-se mais 30% do salário vigente em Portugal para cada à data do pedido.
É importante se comprovar que continuará se beneficiando dos rendimentos no país de origem para se manter em Portugal.
Os beneficiados por esse visto fazem jus ao Estatuto dos Residentes Não-Habituais, ou seja, se já tiverem sido tributados no país de origem, não o serão novamente em Portugal relativamente à generalidade de seus rendimentos.